LÊDA BORGES DESTRÓI NASCENTES - VALPARAÍSO-GO
Diversas "operetas" da "maestrina" Lêda Borges não têm licença ambiental, como a ponte das Chácaras Ypiranga que devastou vegetação de APP... e agora o Esplanada II. Cadê o MP? Veja Imagens da Record:
Vc OuVIU?
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TCM condena contas
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregulares as contas do vereador João Afrânio...
Última atualização em Sex, 12 de Agosto de 2011 16:53





Comentários
logo este nome nem vai ser lembrado!!!!!!! !!!!!!!!!!!
vamos mostrar nossa insatisfação nas urnas!!!!!!!!!! !!!!!!!
O Município de Valparaíso enfrenta sérios problemas ambientais que necessitam de soluções urgentes. Por isso a luta para salvar a natureza necessita esforço de todos.
O empreendimento vai aumentar não tem ônibus para essa gente. O esgoto vai para onde? Que as nascentes sejam preservadas sem prejudicar o proprietário, permitindo que ele construa em outro lugar por meio da Unidade de Transferência do Direito de Construir. Licenciamento Ambiental junto aos órgãos competentes, com vistas à obtenção da Licença Ambiental Prévia (LAP) licenciamento ambiental da canalização da nascente não apresentando a documentação para intervenção ambiental, o que é classificado como crime ambiental (lei 9.605/98) não construir e nem retirar a vegetação nativa num raio (circulo) de 50 metros do ponto da nascente. Não tendo autorizações de instalações foram emitidas sem a devida apresentação e análise de um prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o meio ambiente, identificar se há ausência da Licença de Uso do Solo, da Licença para supressão da vegetação expedida pela FEMACT (Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia) e da Licença para Outorga do Uso da Água também expedida pelo órgão Estadual. "É competência comum dos municípios, estados, Distrito Federal e União proteger as paisagens naturais notáveis, preservar as florestas, fauna, flora, condições habitacionais e o meio ambiente (Art. 23, III, VI, VII e IX, e Art. 182 da CF).Há as outorgas de direito para: Captação de Águas Superficial, Barramento e Canalização, cada uma delas contendo critérios e normas a serem cumpridas a documentação a ser entregue no Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) acompanhada de requerimento protocolado ou parecer Técnico Florestal do Departamento Estadual e Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), de acordo com que versa o cumprimento do Código Florestal aprovados pelo DEPRN como pelo DAEE, prevenindo-se das ações fiscalizadoras da Polícia Ambiental, do DEPRN, DAEE, ADASA - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico de Goiás. A população não é totalmente leiga no assunto Violência contra a natureza é crime ambiental. Precisamos ficar atentos ao Projeto de Construção de condomínios. Observando as matérias publicadas nos jornais, TV Record e Internet cheguei a conclusão a prefeitura cometeu um erro grave não ter feito um estudo de impacto ambiental. Cadê o Programa Municipal de Proteção e Recuperação de Nascentes.
Faça isso e venha nos contar, isso se sobreviver é claro.
ESSA MERDA DE MULHER DESMATOU A ETAPA C PARA FAZER CONDOMÍNIOS!!!! !
FORA LÊDA!!!!!!!!!!! !!!