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Dom20052012

GOVERNO DO DF E CONSTRUTORA SÃO ACIONADOS POR DANO AMBIENTAL – LUZIÂNIA-GO

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Governo do DF e construtora são acionados por dano ambiental em Luziânia

Danos ambientais decorrentes do asfaltamento da via que liga a GO-010 e a Hidrelétrica de Corumbá IV, promovido pelo governo do DF, motivaram os promotores de Justiça José Ricardo Teixeira Alves e Ricardo Rangel a acionarem a empresa JM Terraplenagem e Construções Ltda.; o Departamento de Estadas de Rodagem do DF (DER-DF); o ex-diretor do órgão, Brasil Américo Louly Campos; e o então governador do DF, Joaquim Roriz.

A ação de improbidade administrativa ambiental visa a recuperação da área degradada, nas proximidades da Fazenda Casa das Telhas, com a elaboração de plano de drenagem e manejo de águas pluviais e serviço de conservação para a via de ligação entre a cidade de Luziânia e a usina, numa extensão de 27 quilômetros.

A medida objetiva também a determinação judicial para a implementação das ações recuperatórias envolvendo as áreas erodidas e degradadas na fazenda, decorrentes do empreendimento estatal.

Os fatos
De acordo com a ação proposta pelos promotores, a fazenda localizada na GO-010 teve sua cerca derrubada para a retirada de cascalho por volta de 2005, para a construção de uma estrada com asfalto em frente ao terreno.
Depois de feita a obra, as enxurradas passaram a invadir o terreno, provocando erosões. Parecer da Semarh atesta que a captação inadequada da estrada e construção de ladrão para o escoamento das águas pluviais lançadas diretamente no terreno com declividade deu início ao processo erosivo que está evoluindo para voçoroca, atingindo, inclusive, o lençol freático.

Ainda nesta época, a empresa JM foi advertida para a recuperação das áreas de “empréstimo” e para fazer o serviço de conservação do solo em todos os trechos da pavimentação asfáltica construída. A empresa, entretanto, recorreu da notificação da Secretaria de Meio Ambiente solicitando prazo para sua execução. Em novo parecer, o órgão atestou que a obra tornou recurso hídrico existente na propriedade impróprio para o consumo humano, antropizou área superior à necessária para o empreendimento realizado sem o devido estudo de impacto ambiental, provocou danos a nascentes e iniciou voçorocas no local.

Chamados pelo MP para formalização de acordo, a empresa argumentou ter executado projeto desenvolvido pela Agetop e fornecido pelo DER-DF, inclusive atendendo às orientações sobre os serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem do último órgão. A obra, então, segundo informação da construtora, teve o termo de recebimento definitivo outorgado em julho de 2006, não concorrendo, portanto, para os danos causados. Na ação, o MP questionou o uso de recurso do DF no Estado de Goiás e o licenciamento ambiental da obra e, diante das irregularidades verificadas, acionou os responsáveis pelo dano ambiental – empresa, órgão estatal e gestores públicos. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Fonte: MPGO - 12/12/2011 - 10h12

 

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Última atualização em Sáb, 17 de Dezembro de 2011 13:37

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