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FIM DA ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA FIXA NÃO GARANTE BENEFÍCIO À POPULAÇÃO - MPF

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Em nota técnica, 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF sugere, ainda, que Anatel faça estudo aprofundado para diminuição do valor da tarifa. Documento foi encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e à Anatel

A proibição da tarifa básica de telefonia fixa não significaria, necessariamente, um benefício à sociedade. Esta é uma das conclusões da nota técnica enviada pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O documento tem como objetivo auxiliar a discussão do Projeto de Lei 5.476/2001, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata da proibição da cobrança da assinatura básica.

A assinatura básica é o valor fixo cobrado mensalmente pela operadora para que o indivíduo tenha acesso ao serviço, independentemente de usufruir ou não dele. A discussão iniciada pelo PL nº 5.476 envolve três pontos: a função da assinatura básica, se o valor desta está ou não elevado e se o fim dessa tarifa seria benéfico para a população.

Para o Ministério Público Federal, não há garantias de que a eliminação da assinatura básica implique benefício para a sociedade. Segundo a nota técnica, caso a assinatura básica seja extinta haveria um risco considerável de aumento no valor da tarifa unitária, cobrada em pulsos.

Outra questão abordada no documento é o valor da tarifa básica. De acordo com a análise da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de assuntos relacionados a consumidor e ordem econômica, há indícios de que a tarifa está mais alta do que seria o ótimo social para incluir usuários de renda mais baixa. Além disso, a receita adquirida pelas operadoras com a assinatura básica não parece estar sendo reinvestida na telefonia fixa.

O documento mostra ainda que seria recomendável o aprofundamento da análise da assinatura básica pela Anatel e, se for o caso, até mesmo instaurar um procedimento de revisão tarifária para buscar diminuição no valor da tarifa. A Anatel, se quiser, pode emitir comentário à nota técnica no prazo de 15 dias.

Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Fonte: MPF - 3/11/2011

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