Prestadoras de serviço terão que imprimir na fatura que clientes estão com as contas pagas (Bom Dia DF - 08/04/2010)
Fonte: Bom Dia DF
Agora é lei. As empresas, públicas ou privadas, são obrigadas a cumprir a exigência. Assim, o consumidor não terá que guardar contas antigas por até cinco anos, como recomendam os economistas.
O hábito de guardar contas antigas já salvou Héber de ter o gás cortado. “Saindo para o trabalho eu vi um funcionário da empresa. Ele disse que era um corte e eu até brinquei: ‘espero que não seja do meu’. Ele perguntou o número do apartamento e quando eu disse confirmou que era o meu. Peguei a minha pasta, onde tenho os controles, e mostrei que estava em dia com o gás”, lembra o diretor do Tribunal de Justiça do DF, Héber Moreira.
A disciplina também evitou que ele tivesse o nome registrado na dívida ativa pelo não pagamento do IPTU e problemas com o cartão de crédito. Às vezes, pagar a conta não basta. É preciso guardar o comprovante.
“O cliente faz o pagamento em uma casa lotérica ou banco e por algum motivo, erro de digitação ou código de barras com defeito, o crédito vai parar em uma conta que não é da Caesb”, explica o gerente de atendimento da Caesb Eduardo Soares.
Por segurança é recomendável não se desfazer de recibos de pagamento por cinco anos, prazo legal para cobranças de dívidas em aberto. Agora, uma nova lei aprovada em julho do ano passado exige que todas as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, deixem claro na fatura que o cliente está em dia com as contas.
A Caesb, empresa que administra o sistema de água e esgoto do Distrito Federal, foi a primeira a adotar o novo modelo. “O benefício é que o nosso cliente não vai mais ter que guardar comprovantes de cinco anos atrás, que era o critério adotado”, destaca Eduardo.
Um alívio para pessoas disciplinadas como Héber. “Vindo na conta que estou quite com a anterior, posso ficar tranquilo. Até porque, se mandarem uma cobrança anterior eu tenho uma conta que diz que estou em dia.”
A nova lei só obriga a empresa a imprimir na conta a quitação de débitos anteriores a partir do mês que vem.
Ronaldo Gueraldi / Edvaldo Lachu










