VENDA DE 70 ÁREAS PÚBLICAS: PROMOTOR ACIONA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Venda de 70 áreas públicas: promotor aciona Prefeitura de Goiânia
Venda de áreas próximas ao Paço é questionada pelo MP

A sanção pelo prefeito da Lei Complementar Municipal 224/12, que permite a venda de áreas públicas de Goiânia, levou o promotor de Justiça Maurício Nardini a acionar o Município e o prefeito Paulo Garcia pela prática de ato de improbidade administrativa, requerendo judicialmente o bloqueio desses imóveis públicos para que eles não sejam objeto de venda, bem como a recuperação das áreas degradadas existentes no local conhecido por “Jardim Botânico do Cerrado”.
Ação civil
O Ministério Público propôs ação civil pública cumulada com improbidade administrativa (clique aqui) contra o Município de Goiânia e o prefeito Paulo Garcia. Conforme destaca o promotor no documento, o prefeito, em desobediência aos princípios da administração pública, sem qualquer tipo de consulta prévia ou participação popular, enviou à Câmara Municipal, no final do ano passado, projeto de lei complementar, prevendo a venda à iniciativa privada de 33 áreas públicas municipais próximas ao Paço.
Nardini ressalta a forma “truculenta” e acelerada pela qual o projeto de lei tramitou no Legislativo. “Em menos de 45 dias foi analisado e votado em duas sessões pelos vereadores, demonstrando claramente pretensões escusas e alheias à ética e à moralidade que devem nortear esse tipo de processo”, avalia o promotor.
“Ao invés de impedir os interesses do prefeito, a Câmara, sem qualquer publicidade, cuidou de acrescentar 37 áreas às 33 já descritas no projeto de lei complementar original, totalizando 70 terrenos públicos a serem vendidos”, argumenta o promotor no processo.
Para ele, a ausência de estudos aprofundados, a incerteza sobre os impactos negativos advindos da venda e ocupação desordenada de uma região ampla já são motivos suficientes para o provimento jurisdicional favorável ao MP.
Assim, o promotor requer liminarmente o bloqueio das matrículas dos 70 imóveis públicos, constantes na Lei Complementar n° 224/12 com a averbação na margem de suas matrículas da decisão, para que nenhum desses bens possa sofrer ônus real ou ser objeto de alienação, onerosa ou gratuita, até a decisão final da ação.
Pede-se ainda a condenação do Município para que recupere as áreas ambientais degradadas no Parque Municipal “Jardim Botânico do Cerrado”, assim como zele e mantenha o patrimônio público em conformidade com sua função social, declarando-se judicialmente que essas áreas não sejam desafetadas ou removidas do patrimônio municipal.
Em relação ao prefeito, o MP requer sua condenação, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, em especial no que se refere à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, perda do mandato e ressarcimento pelos danos causados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de Imagem )
Fonte: MPGO - 30/01/2012 - 08h00










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