MP-GO E TCM-GO ASSINAM CONVÊNIO QUE AMPLIA FISCALIZAÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
Novo convênio amplia troca de informações entre MP e TCM
A atuação do Ministério Público de Goiás na fiscalização dos gastos com pessoal e contratos, entre outras despesas públicas, e no combate à corrupção, será ainda mais aperfeiçoada com a assinatura, nesta segunda-feira (05/12), de um novo convênio envolvendo o MP e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A assinatura pode ser considerada como mais um gesto do MP com foco na semana de combate à corrupção. Na sexta-feira (2/12), balanço divulgado pela Procuradoria Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeitos, apontou que, de 26 denúncias contra chefes de Executivos municipais, de março para cá, 8 foram por crime de responsabilidade (desvio de dinheiro público).
A assinatura ocorreu no gabinete da presidente do TCM, a conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido, com a presença do procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, promotor Umberto Machado Oliveira. Também prestigiaram a assinatura os subprocuradores-gerais de Justiça, Rodolfo Pereira Lima e Abrão Amisy Neto, respectivamente de assuntos Administrativos e Jurídicos, além de servidores do CAO Patrimônio. Do TCE, além do vice-presidente, Paulo Ernani Ortegal, estiveram os conselheiros Virmondes Borges Cruvinel, Honor Cruvinel de Oliveira, entre outros, e do Ministério Público de Contas, o procurador Fabrício Macedo Motta, também foi um dos que prestigiou o evento.
Já havia convênio entre as duas instituições, mas era necessário vários aprimoramentos para acelerar e dar mais efetividade à atuação de ambos. “A ampliação dessa parceria é muito importante”, destacou Maria Teresa que ainda defendeu a troca de experiências ao completar: “o encastelamento é prejudicial às instituições”. Já o procurador-geral de Justiça destacou que “a interação fortalece a fiscalização e torna mais eficaz o combate à corrupção”. Já Umberto Machado agradeceu a Benedito Torres pelo apoio da PGJ às ações do CAO Patrimônio, e a Maria Teresa pela disposição do TCM de ampliar o convênio, “pelo ganho mútuo que proporcionará”.
Com a nova versão, entre as obrigações do MP, fica acertado que o órgão vai aferir as resoluções por Imputação de Débito (RID) e de Multa (RIM), além de cuidar para a execução das RIDs que transitarem em julgado, inclusive comunicando o TCM a respeito, procedendo da mesma forma quando publicadas decisões judiciais e liminares que resultem em suspensão ou nulidade .
Controle rápido
Das obrigações do TCM, constam o acesso irrestrito e ilimitado às informações disponíveis no Sistema Contábil de Controle Municipal (Sicom) do TCM. Este acesso dispensará uma solicitação de dados do MP ao Tribunal, de modo que o CAO Patrimônio terá acompanhamento instantâneo, em especial dos dados da folha de pagamento de servidores (com cargo, lotação, situação, vencimento), os anexos do balanço geral, pesquisa por inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, o TCM também comunicará por e-mail sobre as decisões de imputações de multa, e cópias dos certificados de auditorias apontando irregularidades ou ilegalidades evidenciando improbidade administrativa.
Por fim, agilizando ainda mais o controle, o MP receberá, eletronicamente, cópias das decisões finais sobre aplicações dos mínimos constitucionais nas áreas de saúde (15%), educação (25%), pessoal (54% com Executivo e 6% com Legislativo), remuneração do magistério (60% do Fundeb), por exemplo. (Texto: Marília Assunção / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)











