AÇÃO CONSELHEIRA – CONSELHO TUTELAR – VALPARAÍSO-GO
Ação Conselheira...
Quando falamos de ação conselheira nos vêm em mente a forma de atuação que os Conselheiros devem encaminhar ou requisitar as medidas em defesa e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente. A ação conselheira é muito mais ampla do que somente o atendimento realizado dentro da sede do Conselho, o qual resulta em encaminhamentos e requisições de serviços.
A ação conselheira transcende as paredes dos Conselhos e percorre todos os caminhos necessários, dentro da lei, para garantir que os direitos da
criança e do adolescente não sejam violados. A maior ação do Conselheiro está em fortalecer o colegiado, uma vez que o colegiado que não se entende, tende a colocar em risco as situações atendidas no Conselho. Um encaminhamento equivocado pode trazer grandes danos. Um Colegiado que exercita as suas opiniões tende a errar menos e a proteger mais, a garantir mais direitos a sua clientela e a se fortalecer.
O Colegiado, quando divide bem as suas tarefas, consegue manter o Conselho atualizado, equilibrado e uniforme, pois nessa divisão de tarefas que vão além do atendimento direto à comunidade, tais como participar de diversas reuniões no poder público: Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Especial da Criança, Orçamento Público Municipal etc., além das reuniões da comunidade, tais como: Fórum de Entidades, Fórum de defesa da criança e do adolescente, enfim tudo o que diz respeito a garantia e preservação dos direitos desse público.
Quando o Colegiado não se entende e não se informa, quem perde é a criança e o adolescente. É muito importante que o Conselheiro tenha fundamentada a opinião do seu colegiado, pois quando vai aos lugares para atendimento ou participação, ele está representando um Colegiado e não a sua própria pessoa, pois é uma figura pública, inclusive formador de opiniões. A ação conselheira fiscaliza se as políticas públicas para atendimento à infância e adolescência estão sendo eficazes e suficientes para atender as demandas do município. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é parte de suas entranhas: com o hábito de usá-lo acabamos nos apropriando dos artigos, pois, caso não os mencionemos em nossas requisições, elas acabam por ficar muito simples.
Defender e garantir direitos junto à infância e à adolescência requer dedicação exclusiva. Já observamos em municípios que, quando o Conselheiro acumula funções, a ação conselheira não tem a mesma qualidade de atendimento. Tem que se dividir o tempo entre uma e outra atribuição e em alguns casos corre-se o risco de confrontar ações. Uma das ações que o conselheiro deverá se empenhar a todo o momento é a de divulgar o ECA. Seja em escolas, comunidades, no ônibus na rua, em seminários, palestras, workshop, dinâmicas ou oficinas, o importante é que a divulgação aconteça. São de pequenas ações que conseguimos alcançar os maiores objetivos. Veja a luta da formiga em carregar enormes folhas para o seu formigueiro para se precaver do inverno e garantir a sua sobrevivência. Conforme o tempo passa e a umidade atinge o formigueiro a folha em sua decomposição criam-se fungos, que alimentarão a formiga para que ela sobreviva todo o inverno.
A Ação Conselheira é assim: percorre diversos lugares defende e garante direitos ensinando a sua clientela a se munir do ECA para defender-se, criando uma rede de fiscalização de direitos na comunidade a qual irá apontar as suas necessidades e reivindicar que o poder público cumpra o seu papel de agente executor de políticas públicas para a infância e adolescência, as quais com uma per capta justa e descente evitarão que os nossos jovens corram o risco de cumprirem medidas sócio educativas de internação.
VOCÊ SABIA? O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL, para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes. O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas. É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.
Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades. Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos.
Neste feriado do dia 15 de novembro, estará ocorrendo a eleição para conselheiro Tutelar em nosso Município, momento em que a sociedade precisa unir-se para eleger estes representantes que irão trabalhar pela defesa das nossas crianças e adolescentes.
Gostaria de pedir a nossa comunidade que compareçam ao local de votação na Escola Municipal Céu azul e cumpram com um ato importantíssimo de cidadania, ato este que por não ser obrigatório não recebe de muitos a devida importância que merece.
Nossas crianças e adolescentes estão a cada dia mais tendo seus direitos violados e sendo sugados pela droga, violência doméstica, abuso sexual e psicológica, negligência entre tantas outras violências, cabe a nós que somos cidadãos de bens e conhecedores da lei e mais que isso, que amamos nossos filhos e netos e, portanto, sabemos o quanto sofrido seria vê-los sofrendo qualquer forma de violência, sairmos à rua e chamarmos os nossos vizinhos para escolher entre os candidatos àqueles que por um período de três anos estará zelando pela defesa das nossas crianças e adolescentes.
Não devemos esquecer que o modelo de democracia participativa adotado pelo Brasil evidencia que o exercício da cidadania se dá através da participação popular, não somente através dos direitos políticos, como o de votar e ser votado, como também, através da participação efetiva dos membros da sociedade nas decisões governamentais, inclusive no que toca ao tema do direito da criança e do adolescente. Inclusive o art. 204, inciso II da CF/88 traz.
Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Presidente do ConselhoTutelar
VOTE PARA CONSELHEIRO TUTELAR – VALPARAÍSO-GO
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