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PRF RESGATA TRABALHADORES ESCRAVOS EM CARVOARIA - FORMOSA-GO

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PRF resgata trabalhadores em regime de escravidão em carvoaria em Formosa Sem condições de higiene, eles disseram ter contraído dívida com o patrão

Casebre que servia de abrigo para o grupo não tinha piso, energia elétrica, água potável nem comida (Fotos: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)


Casebre que servia de abrigo para o grupo não tinha piso, energia elétrica, água potável nem comida


O Ministério Público do Trabalho em Goiás recebe hoje a denúncia formal de um caso com todos os indícios de trabalho escravo, flagrado em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal. Cinco trabalhadores rurais e uma criança estavam sem comida nem dinheiro e morando no meio do mato, em uma carvoaria de uma propriedade rural. Resgatada por policiais rodoviários federais, a família foi levada para um alojamento da prefeitura do município de quase 100 mil habitantes, distante 75km de Brasília.

O flagrante ocorreu por volta das 18h do último domingo. Os policiais haviam sido acionados em razão de um acidente sem vítima na altura do Km 60 da BR-020, rodovia que liga Brasília à Região Nordeste do país. No entanto, ao passar pelo Km 48, próximo à localidade do Bisnau, no território de Formosa, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) avistou uma pessoa à margem da estrada pedindo socorro. Ela falou da carvoaria e dos amigos que lá estavam em dificuldades.

Chegando à fazenda, pertencente a um produtor rural residente em Vila Boa (GO), a 85km de Formosa, os policiais rodoviários federais constataram que os trabalhadores estavam “em condições degradantes de trabalho”, conforme relataram em boletim de ocorrência. Na carvoaria, havia três homens — um de 23 anos, dois de 25 e outro de 31 —, uma mulher de 35 anos — contratada como cozinheira pelo dono da fazenda — e um garoto de 13 anos, não matriculado em escola da região.

Dívida com o patrão
Aos policiais, o grupo informou estar impedido de sair da fazenda por falta de dinheiro, pois havia acumulado uma alta dívida com o patrão, que incluía o transporte para o trabalho, a comida e os produtos de higiene pessoal. Os agentes da PRF verificaram ainda as péssimas condições de higiene, saneamento e alimentação no acampamento improvisado em que residiam, um barraco de madeira, com piso de terra, sem banheiro. “Condições análogas às de escravos (leia O que diz a lei), degradantes à pessoa”, conforme informou a corporação por meio de nota.

Os trabalhadores contaram que o agenciador se chamava Hélio — não sabiam o sobrenome, telefone nem endereço dele. Todos disseram ter sido agenciados em Mirabela, cidade de 13 mil habitantes, localizada no Norte de Minas Gerais, a 500km de Brasília.

A PRF contatou o promotor de Justiça de plantão em Formosa, Wagner de Magalhães Carvalho, que recebeu os trabalhadores e a ocorrência. No entanto, como o caso não é atribuição do MPGO, será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, explicou o secretário do promotor, por telefone. O procurador do Trabalho em Luziânia (GO), Breno Maia, deve receber a notificação hoje. Ele não foi localizado para entrevista.

O que diz a lei
Em 11 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei nº 10.803/2003, que “altera o artigo 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo”. Com as alterações e os acréscimos da lei, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro passou a prever pena de dois a oito anos de cadeia por “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Nas mesmas penas incorre quem “cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Fonte: Correio Braziliense - Publicação: 29/11/2011 06:42 Atualização: 29/11/2011 06:45 - Renato Alves
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Comentários 

 
#1 Coxinha 29-11-2011 09:24
E ai autarquias da comunicação e iscravisagem valtv.org. Rapás, i num é qui a pulicia federar libertô os iscravos di Formosa, i purque num vem libertá os nosso vereador di Valparaiso? A preferta iscravizô eles tudim, inté pra falá elis tem di pedi artorização dela e ela só paga 15.000 pur mês. É um abuso cum os coitado, tem vereadô qui só tem 06 carro, 05 moto, 01 caminhonete, 04 casa i 03 muié. Nós tem di liberta essis cagão, essis churebas, essas carniça.
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